Direito do Trabalho · Betim e região
Demitido sem receber tudo? Horas extras que nunca apareceram no contracheque? Converse com um advogado trabalhista e entenda, com clareza, o que a lei garante no seu caso.
Após o fim do contrato, o trabalhador tem até 2 anos para entrar com a ação, e pode cobrar os últimos 5 anos de trabalho (art. 7º, XXIX, da Constituição). Quanto antes a análise, mais direitos ficam preservados.
Teste rápido
Toque nas que aconteceram com você. Cada uma pode envolver um direito previsto na CLT.
Como funciona
Pelo formulário, por telefone ou pessoalmente no escritório em Betim.
Um advogado avalia seus documentos e explica, com franqueza, os caminhos possíveis.
Tudo assinado de forma digital, com honorários definidos por escrito desde o início.
Você é informado de cada etapa: audiência, acordo, sentença e recebimento.
Já vá separando
Não tem tudo? Não tem problema. Muitos documentos podem ser obtidos depois, inclusive com a própria empresa.
Quem vai te atender
Escritório com sede em Betim/MG, com atuação em reclamações trabalhistas na Justiça do Trabalho da 3ª Região.
Sim, a lei permite. Mas cada situação tem prós e contras, e vale conversar antes para escolher o melhor momento.
Até 2 anos depois do fim do contrato, alcançando os 5 anos anteriores ao ajuizamento da ação. Passado esse prazo, o direito pode se perder.
Não necessariamente. O atendimento pode ser feito por videochamada e os documentos assinados de forma digital.
Os honorários são calculados em percentual sobre o valor obtido ao final do processo. Tudo fica previsto em contrato escrito, antes de qualquer providência.